Posso desistir ou arrepender da compra?
Sim. O Consumidor pode desistir da compra de um produto ou serviço adquirido pela internet, exercendo o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e Decreto n° 7962/2013.
Se você recebeu o produto ou testado o serviço que não atendeu as suas expectativas, e não condiz com o que foi vendido, o Consumidor pode desistir da aquisição. É preciso manifestar a desistência ao VENDEDOR. A manifestação da desistência poderá ser feita pelo mesmo canal de origem das compras na internet, por telefone ou correspondência pelos correios. Guarde o documento que comprove a informação da desistência ao fornecedor (e-mail, n° de protocolo, AR, etc.).
Qual o prazo?
A contagem do prazo é de 7 dias a partir do recebimento do produto ou serviço, não importando se a desistência será exercida no primeiro ou último dia do prazo.
Eventualmente há fornecedores que garantem um prazo de desistência (chamado prazo de reflexão) maior que o prazo legal de 7 dias. Nestes casos, passa a vale o tempo oferecido pelo estabelecimento.
Como reaver o valor pago?
Depois de concretizada a desistência, o Consumidor tem o direito de receber qualquer quantia que já tenha sido paga pelo produto ou serviço. Para isso, o fornecedor deve viabilizar os meios de realizar o retorno do produto e a devolução do valor, inclusive as despesas necessárias à devolução.
Se o produto não chegou de acordo com o pedido?
Em caso de produtos com vício aparente ou oculto, ao tomar ciência, o CONSUMIDOR deverá entrar em contato imediatamente com o VENDEDOR que efetuou a venda, para efetuar a troca, a restituição do valor ou o abatimento do preço em acordo com o Código de Defesa do CONSUMIDOR.
Caso o Vendedor não cumpra com sua obrigação do ressarcimento?
Caso o Consumidor entre em contato com o fornecedor e não consiga exercer o direito de arrependimento, deve procurar o PROCON da sua cidade ou alguma alternativa extrajudicial para a solução da questão. E poderá procurar também, por a via judicial, como os Juizados Especiais.